Dentre os diversos documentos que compõem as normas de segurança do trabalho, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um dos mais importantes.
É de responsabilidade de toda empresa, ao contratar um empregado
em regime de CLT, providenciar o ASO. Esse comprovante integra a Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho. Ele define o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Qual a importância do Atestado de Saúde Ocupacional?
Além de atestar que o trabalhador está em plenas condições de executar as atividades para as quais está sendo contratado. O Atestado de Saúde Ocupacional também é utilizado para fiscalizar os riscos para a saúde que podem estar presentes
no ambiente onde o funcionário exerce as suas funções.
Para que serve o Atestado de Saúde Ocupacional?
Esse exame é indispensável. Ele garante que o trabalhador que está passando pelo processo de admissão tenha todas as condições necessárias para desempenhar as suas atividades.
Desse modo, o candidato pode ser considerado inapto
para determinadas funções de acordo com resultados. Caso apresente alguma característica, em relação ao trabalho, que represente riscos para a sua saúde e maior propensão a acidentes.
Os tipos de exames médicos requeridos
para atestar a aptidão do candidato vão variar conforme o tipo de atividade profissional.
Quando emitir um Atestado de Saúde Ocupacional?
O atestado é regido pela norma regulamentadora número 7, a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso porque, o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É o PCMSO
que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:
– Admissional: Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;
– Mudança de função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;
– Periódicos: São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;
– Retorno ao trabalho: Obrigatório
a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
– Demissional: Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme
grau de risco da empresa.
Inicialmente, todos os exames devem conter além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos
da NR-7.
Qual é a validade do Atestado de Saúde Ocupacional?
O Atestado de Saúde Ocupacional é requerido em situações específicas. Cada uma delas apresenta suas próprias regras e períodos de validade. O exame como parte do monitoramento da saúde dos trabalhadores é realizado de forma periódica
enquanto o funcionário ocupar a sua função.
Assim, além de ser realizado, uma vez por ano, também pode ser solicitado caso o médico responsável considere necessário. Contudo, algumas atividades profissionais específicas
e de alto risco requerem que esse tipo de exame seja realizado em um espaço de tempo ainda menor.
Nos casos em que um trabalhador precisou se manter afastado do trabalho, o exame de retorno para atestar plenas condições
para a execução do trabalho é requerido. Independente das razões, quando o período é superior a um mês. Além disso, para mudar de função, é necessário o Atestado de Saúde Ocupacional.
Ainda que a atividade de trabalho
que será realizada se apresente em circunstância bastante similares aquele em que o funcionário se encontra. Em processos de demissão, o documento não é obrigatório desde que a empresa tenha realizado o ASO em um período inferior
a 90 dias para atividades profissionais com risco 3 e 4 e 135 dias para grau de risco 1 e 2.
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